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Foto do escritorRodrigo Romero Dominiquini

VERBAS DEVIDAS NAS MODALIDADES DE RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO, COM E SEM JUSTA-CAUSA

Saiba quais são as verbas devidas nas duas modalidades de dispensa de emprego mais corriqueiras.

 

VERBAS RESCISÓRIAS A SEREM PAGAS NA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA


  • Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;

  • Aviso prévio: quando o empregado não é dispensado imediatamente, sendo que o prazo varia de acordo com o tempo de serviço prestado na empresa;

  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3: férias vencidas referem-se aos períodos de férias a que o empregado tinha direito e não gozou, e as férias proporcionais são calculadas com base no número de meses trabalhados no ano;

  • 13º salário proporcional: calculado com base no número de meses trabalhados no ano;

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: é uma indenização que o empregador deve pagar ao empregado, calculada sobre o saldo de sua conta vinculada no FGTS.


VERBAS RESCISÓRIAS A SEREM PAGAS NA DISPENSA COM JUSTA CAUSA


  • Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;

  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3: somente se houver, pois o empregado perde o direito às férias proporcionais e ao abono de férias;

  • 13º salário proporcional: calculado com base no número de meses trabalhados no ano;

  • Saldo de salário do mês anterior, se houver;

  • Valor correspondente aos dias de aviso prévio, caso o empregado tenha direito;

  • Saque do FGTS: o empregado poderá sacar o saldo de sua conta vinculada no FGTS, mas não terá direito à multa de 40%.


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