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Foto do escritorRodrigo Romero Dominiquini

RESCISÃO INDIRETA POR FALTA DE DEPÓSITO DO FGTS

Os depósitos do FGTS é uma obrigação contratual e o descumprimento por parte do empregador dessa obrigação enseja a RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.


Saiba mais sobre este direito.


 

O QUE É RESCISÃO INDIRETA?


A rescisão indireta é uma forma de demissão em que o trabalhador pode solicitar o término do contrato de trabalho devido a uma falta grave do empregador, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Uma das causas que pode levar à rescisão indireta é a falta de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador. Esse benefício é uma obrigação prevista em lei, que tem como objetivo proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa.

Caso o empregador não faça o depósito do FGTS, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e, dessa forma, ter direito a todas as verbas rescisórias previstas em lei, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, entre outras.

Caso seja reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias previstas em lei, além de poder requerer o saque do saldo do FGTS e do seguro-desemprego, caso tenha direito. É importante ressaltar que a rescisão indireta é uma decisão drástica e que deve ser tomada somente em casos extremos, em que o trabalhador se sinta prejudicado e sem outras opções para solucionar o problema como no caso de falta de depósito do FGTS.


Conclusão


Caso o empregador não esteja depositando o FGTS ou depositando de forma incorreta e seja inviável a continuação da relação de emprego, recomenda-se ingressar com uma reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta, sendo esta forma a mais segura para resguardar os direitos dos trabalhadores lesados por estas práticas abusivas dos empregadores.


Para maiores informações fale com o advogado especialista



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