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Foto do escritorAraújo & Nascimento Advogados

LIMINAR GARANTE CIRURGIA A IDOSO APÓS NEGATIVA DE PLANO DE SAÚDE: A IMPORTÂNCIA DA TUTELA JUDICIAL

Atualizado: 18 de jul. de 2023

Nesta emocionante história, um idoso enfrentou a negativa do seu plano de saúde, a Sulamerica Seguros, para realizar uma cirurgia essencial. Com o apoio do escritório Araújo & Nascimento Sociedade de Advogados, uma ação foi movida e a justiça concedeu uma liminar obrigando o convênio médico a autorizar o procedimento. Essa vitória representa a importância de buscar amparo legal para garantir os direitos dos segurados e ressalta a importância de contar com profissionais especializados na defesa dos interesses dos consumidores.

 

Por meio de liminar, idoso recebe autorização da justiça para realização de cirurgia que foi negada pela administradora do seu plano de saúde. Com 78 anos de idade, após realizar a adaptação do seu contrato e submetê-lo a todas as regras estabelecidas pela Lei n° 9.656/1998, o cliente apresentou laudos, exames e parecer de junta médica devidamente fundamentado à administradora do seu plano de saúde, requerendo a autorização da cobertura e custeio de intervenção cirúrgica prevista no rol da ANS. Contudo, seu pedido foi negado, por "não haver cobertura contratual para o procedimento requerido, conforme cláusula contratual de exclusão de cobertura." Imediatamente, os familiares do consumidor, que estava internado há mais de 30 dias, procuraram o escritório Araújo & Nascimento Sociedade de Advogados e relataram o ocorrido. Os advogados Filipe do Nascimento e Rodrigo Romero Dominiquini ingressaram com uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada c/c Danos Morais, na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente.

O Magistrado Dr. Otávio Augusto de Oliveira Franco deferiu a tutela de urgência e determinou que a administradora autorizasse de forma integral os procedimentos cirúrgicos indicados pelo médico responsável com os materiais solicitados para a realização dos procedimentos prescritos, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de um mil reais por dia até o limite de cem mil reais.

Hoje, após a alta médica, o cliente se recupera em sua residência, na companhia de seus familiares. O processo ainda está em trâmite e o próximo passo será a reparação dos danos extrapatrimoniais sofridos pelo consumidor devido à negligência da administradora.



Para maiores informações fale com o advogado especialista



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